Presidente da Câmara de Colniza solicita mudança na lei que dispõe sobre os plantões das farmácias e drogarias do município

O chefe do legislativo quer que as farmácias e drogarias fiquem liberadas a funcionar 24 horas por dia sem a necessidade de plantões

O presidente da Câmara de Vereadores de Colniza, Jesineison de Aguiar Brandão, apresentou em sessão Ordinária realizada na segunda-feira 25 de fevereiro de 2019, varias solicitações.
Na primeira o parlamentar sugeriu através de indicação para que seja feita uma alteração na Lei Nº 051/2001.
Segundo ele os plantões das farmácias e drogarias vêm sendo realizado com apenas uma ficando responsável no período das 18:00Hs ás 07:00Hs da manhã de segunda à sexta-feira, e no sábado das 12:00Hs até à meia noite e no domingo das 00:00 até as 07:00 da manhã de segunda-feira, e após as 22:00Hs as farmácias não tem obrigação alguma de ficar aberta sendo que os atendimentos só são realizados em casos de emergência portando a receita médica.
Diante disso o mesmo vem recebendo inúmeras reclamações da forma que vem sendo realizado os plantões e em atendimento a vários pedidos de moradores foi solicitado que seja feito uma alteração na Lei Nº 051/2001, ou seja no artigo 1º acrescentando no inciso 1, fica autorizado o funcionamento de farmácias e drogarias em período integral de 24 Hs, inclusive sábados, domingos e feriados.
Tendo em vista que em muitos casos o paciente sente dor fora de hora e a farmácia não é obrigado a atender devido estar amparada nessa Lei.
Pois a doença não tem hora, e há a necessidade que o Executivo Municipal envie para Câmara um projeto de lei que regulamente os plantões de farmácias e drogarias no município, a exemplo de outras cidades que contam com esta lei.
“Estou preocupado com as necessidades da população, principalmente diante de casos de extrema necessidade, já que é de relevante importância que se tenha uma farmácia funcionando 24 horas em nosso município, pois as ações de urgência sempre vão existir e esta não tem hora marcada para acontecer, sendo que a saúde dos nossos munícipes não depende apenas de atendimento médico de qualidade, mas também da continuidade no pós-atendimento, isso se trata da medicação, temos percebido que muitas vezes em dias e horários especiais, não contamos com a garantia de acesso ao medicamento, pois não temos uma farmácia de plantão”. Finalizou Brandão.
No segundo pedido o parlamentar solicitou da administração municipal para que seja realizado no Distrito de Guariba e Três Fronteiras um Mutirão.
Pois em atendimento a diversas reivindicações dos moradores que estão a mais de 140Km de distancia da sede do município, o mesmo solicita da administração para que seja realizado em parceria com o Cartório Eleitoral de Colniza, um Mutirão no Distrito guariba e Três Fronteiras, disponibilizando todos os tipo de trabalho que é realizado pelo Cartório eleitoral, principalmente o cadastramento, atualização, transferências de títulos, entre outras ações que cabe ao Poder Executivo, beneficiando assim os moradores.
No terceiro pedido Brandão solicitou que seja incluído na Lei Nº 684/2017, a extinção do cargo de secretaria e feito a realocação dos servidores para o cargo de Agente Administrativo.
Tendo em vista que há apenas três servidoras atuando na referida função, secretaria, e que as atribuições de cargo são as mesmas de agente administrativo.
Diante dessa situação o mesmo solicitou em caráter de urgência que seja incluído na referida Lei no artigo 1º a extinção do cargo de Secretaria, sendo que há muitos anos as servidoras estão solicitando a referida mudança.
Já no quarto pedido Brandão requereu da Administração Municipal, para que providencie monitoras nos ônibus escolares do município e viabilidade de colocar monitoras nos ônibus escolares terceirizados.
O pedido se faz necessário considerando que há diversas crianças menores de 06 (seis) anos que são usuários deste serviço, porem não há pessoas responsáveis para estar cuidando das crianças durante o trajeto entre o ponto de embarque até o ponto de desembarque, e considerando o transporte escolar rural que compreende uma quilometragem e tempo de permanência dentro do veiculo escolar ser maior, podendo causar acidentes dentro do veiculo por apenas estar presente o motorista e o mesmo não ter condições de manter atenção nas crianças.